A Língua Brasileira de Sinais/Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão dos surdos brasileiros, de acordo com a Lei nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005. É uma língua de modalidade gestual-visual, sua realização é estabelecida através da visão e da utilização do espaço, utilizando movimentos gestuais e faciais como meio de comunicação.
Objetivo Geral:
Propiciar a aprendizagem da Libras aos alunos, levando-os a conhecer seus aspectos linguísticos, possibilitando assim uma formação didática inclusiva que permita aos alunos estabelecer uma comunicação básica por meio da língua de sinais com surdos.
Objetivos Específicos:
Carga Horaria
80 horas