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Utilidade Pública Municipal

Quarta, 16 de dezembro de 2020

LEI Nº 1095-2020 -DECLARA UTILIDADE PUBLICA-20-02-2020

LEI Nº 1.095/2020    

                                                                                    DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 

 

 

Declara de Utilidade Pública ao Instituto de Treinamento e Educação Continuada do Carajás – ITECC e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica declarada Entidade de Utilidade Pública, o  Instituto de Treinamento e Educação continuada do Carajás, denominada ITECC, CNPJ nº 21.241.535/0001-40.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 20 de fevereiro de 2020.

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal




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